Novidades Eleições 2020.

Um dos objetivos da ação “De Olho nas Eleições” é manter o eleitor bem informado. Aqui você poderá conhecer algumas das novidades das Eleições 2020, através de imagens ilustrativas e de vídeos. A cada semana novas dicas e informações serão disponibilizadas. Fique por dentro das novidades e não caia em Fake News!

Fundo Eleitoral e Fundo Partidário, conheça as diferenças.

Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos FP, é mais conhecido como Fundo Partidário. Criado em 1965, e atualmente regido pela Lei 9.096/95 e tem como objetivo custear a manutenção dos partidos. É composto por recursos da união e multas eleitorais.

Em 2020 o acesso ao fundo partidário será limitado pelo critério de desempenho eleitoral mínimo, conhecido como cláusula de barreira. Este desempenho considera que os partidos devem obter, no mínimo, 1,5% do total de votos válidos distribuídos em nove estados ou mais. Além disso, a legenda deve obter, no mínimo, 1% dos votos válidos em cada um dos nove estados ou eleger nove deputados distribuídos em, no mínimo, nove estados. (Fonte Politize.com https://www.politize.com.br/novas-regras-para-as-eleicoes-2020/ acessado em 02/09/2020)

Já o fundo Eleitoral também conhecido como Fundão, foi criado em 6 de outubro de 2017, pela Lei nº 13.487, após a proibição da doação de empresas para campanhas eleitorais, que vinham sendo alvo de escândalos de corrupção no cenário nacional. Depois de ter seu valor estabelecido na Lei Orçamentária da União, o FE é dividido para os partidos da seguinte forma:

  • 48% entre os partidos proporcionalmente ao número de Deputados Federais;
  • 35% entre os partidos com ao menos um Deputado Federal;
  • 15% entre os partidos conforme a proporção de Senadores;
  • 2% dividido igualmente entre todos os partidos registrados.

No fundo Eleitoral todos os partidos são contemplados na distribuição do FE e sua distribuição ocorre da seguinte maneira: uma pequena parcela é dividida entre todos os partidos e o seu excedente é rateado através de votação dos partidos e de sua representação no Congresso

O fundo partidário poderá ser direcionado para o pagamento de serviços de consultoria contábil e advocatícia, em processos judiciais ou administrativos relacionados ao pleito eleitoral que envolvam os candidatos do partido.

Os partidos deverão prestar contas dessas despesas à Justiça Eleitoral, entretanto, elas não serão contabilizadas no limite estabelecido aos gastos de campanha. Outras resoluções também foram implementadas, como, por exemplo, a destinação mínima de 30% do montante do fundo para campanhas de mulheres e o uso do fundo para multas eleitorais, aquisição ou reforma de sedes partidárias, compra ou aluguel de imóveis e impulsionamento de campanhas de marketing na web.

Biometria!

Mas Atenção! Se você não fez o cadastro biométrico, continuará impedido de Votar, mesmo com a tecnologia não sendo utilizada. Fique atento e regularize seu cadastramento para poder continuar exercendo seus direitos e deveres eleitorais e não sofrer as sanções legais.

Mantenedores

ObservatórioSocial de Assis Chateaubriand


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